Elias da Fonte propõe “Lei Felca” em Ipatinga com multas de até R$ 15 mil contra sensualização infantil

11/08/2025 16:17 185 visualizações
Elias da Fonte propõe “Lei Felca” em Ipatinga com multas de até R$ 15 mil contra sensualização infantil

O vereador Elias da Fonte (PMB) apresentou na Câmara Municipal de Ipatinga o projeto de lei que cria a “Lei Felca” — proposta que prevê multa de até R$ 15.000,00 para quem produzir, promover ou divulgar conteúdos que caracterizem a sensualização de crianças e adolescentes no município.

 

Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, é um criador de conteúdo de 27 anos, natural de Londrina (PR), que viralizou com um vídeo de quase 50 minutos denunciando influenciadores que exploram a imagem de crianças para monetização, muitas vezes de forma inadequada. Ele mostrou como os algoritmos de redes sociais podem recomendar esse tipo de conteúdo a pedófilos e entrevistou uma psicóloga para aprofundar os riscos dessa exposição. Entre os casos citados está o do influenciador Hytalo Santos, investigado pelo Ministério Público, cujo conteúdo foi descrito por Felca como um “circo macabro”.

O vídeo alcançou milhões de visualizações e abriu um intenso debate sobre a responsabilidade de pais, influenciadores e plataformas digitais na proteção da infância. A discussão também abordou o fenômeno da adultização infantil, que ocorre quando crianças são incentivadas ou forçadas a adotar comportamentos e preocupações de adultos antes do tempo, prática que, impulsionada pela internet e pela busca por engajamento, pode gerar sérios riscos psicológicos e físicos.

Lei Felca

 

De acordo com o texto, considera-se sensualização qualquer conduta, representação ou material que atribua conotação sexual à imagem, voz, comportamento ou participação de crianças e adolescentes, de forma direta ou indireta, em desacordo com a faixa etária e a dignidade da criança. A análise e a caracterização das infrações ficariam a cargo do Conselho Tutelar, que poderá se basear em laudos técnicos, pareceres psicológicos e relatórios de assistentes sociais.

 

A proibição abrange publicações em redes sociais, propagandas, campanhas publicitárias, espetáculos, concursos, desfiles e eventos — públicos ou privados — que exponham menores de forma sexualizada. O descumprimento poderá gerar multa de 50 UFPI para pessoa física, o equivalente a R$ 7.575,00, e de 100 UFPI para pessoa jurídica, correspondente a R$ 15.150,00. Em caso de reincidência, os valores serão aplicados em dobro. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Para Elias da Fonte, a medida é um avanço necessário para a proteção da infância. “A infância deve ser preservada. Não podemos admitir que, em nome de audiência ou lucro, crianças sejam expostas de forma inapropriada. Essa lei é um escudo para garantir que Ipatinga seja uma cidade onde a dignidade infantil é prioridade”, ressaltou.

 

O parlamentar frisou que a proposta não é um ato de censura, mas de proteção. “O objetivo não é restringir manifestações artísticas legítimas ou culturais, e sim impedir qualquer conteúdo que viole a integridade e a inocência das nossas crianças e adolescentes. Estamos estabelecendo limites claros e punições severas para quem ultrapassá-los”, destacou.